Segundo os ambientalista da região, o Estudo de Impactos Ambientais, EIA-RIMA, não aponta rumos satisfatórios para os diversos problemas que serão causados, ficando, portanto, apenas a lógica atravessada/imposta pelo “desenvolvimento” a qualquer custo, mesmo que a Mãe Natureza seja agredida.
Fui até a Secretária de Meio Ambiente ontem e não me disponibilizaram uma cópia do EIA, o motivo: Não acharam a tal cópia.
Agora confiram à matéria da assessoria do MPF/MA, cortesia do blog do jornalista Josué Moura:
MPF/MA propõe ação civil pública contra o estado e a empresa Suzano
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o estado do Maranhão e a empresa Suzano Papel e Celulose S.A, em relação ao plantio de eucaliptos na região do Baixo Parnaíba.
Na ação, o MPF/MA requer a anulação de todos os atos administrativos praticados pelo Estado do Maranhão referentes às licenças prévias, de instalação e de operação, além da autorização da supressão de vegetação concedidos para o empreendimento florestal da Suzano no Baixo Parnaíba.
A empresa pretende realizar o plantio de eucalipto em uma área de aproximadamente 42 mil hectares no Baixo Parnaíba, afetando principalmente o município de Santa Quitéria, com a possibilidade de impactos à bacia do rio Parnaíba, em empreendimento que foi iniciado pela empresa Margusa.
Segundo o MPF, várias irregularidades foram verificadas no licenciamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Naturais do Estado do Maranhão (Sema); os impactos podem alcançar o rio Parnaíba, que é de domínio federal, além do estado vizinho do Piauí, considerando que nesse estado a empresa vai desenvolver atividade semelhante.
Além disso, a Sema concedeu autorização para desmatar mais de cinco mil hectares, quando teria poderes para permitir somente o corte de até mil hectares de vegetação, conduta que pode prejudicar o cerrado maranhense.
E, mais, as licenças de instalação e operação da empresa foram concedidas no mesmo dia, o que é ilegal.
Assim o MPF entende que as licenças prévias, de instalação e operação da empresa, expedidas pela Sema são irregulares. Para o MPF, os estudos deveriam ser submetidos à análise do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), que tem competência para a análise. (Assessoria de Comunicação - PR/MA)
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