11 de abril de 2016

VEREADOR PROF. ADONILSON "TAXA PARA RELIGAÇÃO DE ENERGIA DEVE ACABAR"



O vereador Professor Adonilson (PCdoB) propôs, para esta terça-feira (12), a votação do Projeto de Lei Ordinária 40/2015 que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em Imperatriz. A medida visa ajudar milhares de famílias carentes da cidade.

A matéria volta à Casa de Leis após o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador João Silva (PRB), ter alegado inconstitucionalidade. Porém, o advogado do mandato do Professor Adonilson, Dr. George Morais, contestou que o mesmo modelo do Projeto de Lei foi sancionado em outras prefeituras, como é o caso de Campo Grande (MS) e Mucuri (BA), sem nenhuma barreira constitucional.

Professor Adonilson defende que o projeto deve ser aprovado, visto que as reclamações por parte de famílias de baixa renda da cidade chegam corriqueiramente ao conhecimento do vereador.

“Vamos retomar este debate, pois recebemos constantemente pessoas carentes que reclamam de terem pagos seus encargos, como multas e juros por atraso, e não terem condições de pagar mais uma taxa, como o de religação” argumentou o vereador. “Vamos encaminhar ao presidente desta Casa para que sobrevenha uma votação direta no Plenário e contamos com o total apoio de todos os vereadores que, com certeza, votarão a favor desse projeto de grande relevância social” completou Professor Adonilson.


Cobrança abusiva


O parlamentar afirma que mais de 90 mil logradouros devem estar cadastrados como usuários regulares do serviço de fornecimento de energia elétrica, onde 20% deles, apresentam problemas de inadimplência. Professor Adonilson calcula que a cobrança da taxa de religação significa a geração de uma receita de mais de meio milhão de reais aos cofres da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), prejudicando quem já foi penalizado com o corte no fornecimento e o pagamento dos juros e multas.

No primeiro momento, a Cemar emitiu uma nota comentando que a taxa de religação é prevista na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, mas o Procon informou, em nota, que a taxa de religação de energia elétrica é abusiva nos termos arts. 39 inciso V e inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser cobrado do consumidor o serviço juntamente com a incidência de multa e juros por atraso.
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