Deu na Folha de São Paulo. A Justiça Federal da 1ª região suspendeu a pena de perdimento (confisco) de 107 respiradores que a Receita Federal havia imposto ao governo do Maranhão. Além disso, disse que, ainda que se admita, conforme alegou o governo federal, que o estado do Maranhão agiu com “truculência”, é possível afirmar que agiu dessa forma devido ao “aumento no número de óbitos em decorrência da Covid-19 e tendo visto algumas de suas iniciativas malograrem pela ação do Governo Federal e de governos estrangeiros”. O juiz Jose Valterson de Lima destacou, em sua decisão, que o governo do Maranhão tinha “justificada urgência na utilização dos produtos importados”, dado que o estado de calamidade pública já havia sido declarado e havia desabastecimento de respiradores.
Flávio Dino vence mais uma na Justica
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