Os três artigos da portaria são os seguintes:
Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2011 os contratos temporários de professores, do Ensino Fundamental Regular, Ensino Médio Regular, Educação Especial, Educação do Campo, Proeja – Programa de Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, constantes no Processo Seletivo, Homologado e Publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão n° 057 de 24 de março de 2010, regrados pelos editais 003, 004, 005, 006 e 007/2009, limitando as renovações ao Poder Discricionário da Administração, obedecendo à necessidade e à ordem de classificação dos aprovados, podendo, ainda, ter a vigência prorrogada após 31.12.2011 até a data final das atividades letivas, conforme o §2° do Art. 2° da Lei nº. 6.915, de 11 de Abril de 1997, alterado pela Medida Provisória n° 088, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 2° - Caso o número de candidatos aprovados no Seletivo Meritório de que trata o artigo anterior não alcançar a demanda necessária, será realizado o processo Seletivo Simplificado, conforme as regras da Lei n° 6915 de 11 de Abril de 1997, alterada pela Medida Provisória n° 088 de 20 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
0 comentários:
Postar um comentário