6 de setembro de 2012

ATENÇÃO: CANDIDATURAS DE IMPERATRIZ APOIADAS POR SETORES OBSCURANTISTAS


Fique atento. Não vote em candidatos apoiados pelos chamados ditos “ fieis religiosos”. Candidatos estes que andam dizendo por aí que terão uma política própria para esta ou aquela igreja. 

Segundo informações de Mauro Souza, bacharel em Teologia e Direito, mestre em Ciências da Religião: 
“A Carta Magna Brasileira consagrou como Pétrea a cláusula  do artigo 5º que diz: 

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes: VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assim, a Constituição atual ratificou o laicismo inaugural da Constituição de 1891, laicismo este ratificado em todas as Constituições posteriores. Ademais, a atual seguiu a mesma concepção laica das outras quando diz categoricamente no artigo 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, reservada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.” 

O princípio do Estado laico é, portanto, típico das nações que vivem sob a égide do Estado Democrático de Direito e, só não é observado hoje nas teocracias, como as que existem em algumas nações, sobretudo do mundo islâmico, e em nações ou sociedades tribais. Ademais, é alto o preço que se paga nos regimes teocráticos pela mistura das razões de Estado com as de crença e culto religioso.
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1 comentários:

Anônimo disse...

Meu amigo, você falou, falou, transcreveu texto da constituição brasileira e no meu entendimento não disse nada, perdeu uma oportunidade de ficar calado, ou melhor, de não escrever nada.