Aos poucos o ano de 2020 vai tomando conta do senhor tempo histórico.
O que saltará aos olhos no presente período é a disputa eleitoral que por força da lei precisa de uma cota mínima de mulheres, a saber 30%.
Os partidos políticos precisaram correr contra o tempo para não cair em uma dupla armadilha. Primeiro é a falta de mulheres e a segunda é garantir que estas sejam protagonistas no processo político.
Recentemente o PSL, em Minas gerais, foi indiciado pela Policia Federal sob suspeita de ter recrutado candidatas “laranjas”, apenas para preencher o coeficiente necessário.
Segundo o órgão de segurança quatro pessoas foram flagradas nesta condição de meras coadjuvantes.
Entenda: com a mudança na legislação eleitoral, não haverá mais as coligações, portanto, cada partido individualmente terá que apresentar suas candidaturas femininas e masculinas. Máximo de 70 % e mínima de 30% por sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Entrei em contato com cinco dirigentes partidários de Imperatriz inclusive daqueles que possuem nomes cotados a disputa majoritária. Apenas dois me confirmaram já ter alcançado o número mínimo de mulheres.
Por ora ainda dá tempo. Mas o tempo urge. A legislação eleitoral promete ser uma das mais rigorosas este ano. Com o advento das redes sociais e dos smartphones, teremos muito mais acesso a informação.
È aguardar pra conferir.
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