1 de março de 2012

JUIZ PROIBE PARTIDO DE SE MANIFESTAR PUBLICAMENTE

Esta vocês não vão acreditar: Juiz de "Direito" no RJ proferiu sentença ontem (29)  proibindo o PSOL de participar de manifestações contra o aumento no valor das passagens das Barcas, que foram majoradas de R$ 2,80 para R$ 4,50. Se o partido descumprir, estipulou multa de R$ 5 milhões! I-N-A-C-R-E-D-I-T-Á-V-E-L !!! Leiam nota do PSOL abaixo e a sentença do "juiz":


PSOL-RJ vem a público esclarecer:

1 – A manifestação não é convocada nem organizada pelo PSOL-RJ, embora o partido não só autoriza como incentiva a participação de seus militantes em atividades pacíficas e ordeiras contra o aumento de tarifas de transporte em nosso estado, já que todos os tipos, rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, são de péssima qualidade.

2 – Como representantes dos trabalhadores e do povo carioca e fluminense, os deputados estaduais do PSOL (Janira Rocha e Marcelo Freixo) votaram na Assembleia Legislativa (Alerj) contra este aumento das passagens, de R$ 2,80 para R$ 4,50 concedido pelo Governo Estadual às Barcas S/A, por entenderem que o reajuste apenas favorece uma concessionária que vem desrespeitando seus usuários sistematicamente.

3 – A atitude das Barcas S/A, ao tentar impedir um partido político de exercer seu direito democrático de protestar, é mais um exemplo inequívoco das várias ações de cerceamento dos direitos democráticos que vem ocorrendo no Rio de Janeiro, com a conivência e participação do Governo Estadual.

4 – É inadmissível que um partido corra o risco de ser multado em R$ 5 milhões de reais por se indignar contra uma afronta à população, enquanto a Barcas S/A, que vem castigando seus usuários com um serviço de péssima qualidade, não seja penalizada pelas autoridades estaduais. E o pior, que ainda seja beneficiada com incentivos fiscais, subsídios e aumento abusivo de passagens.

O PSOL-RJ participará do ato pois entende que o direito à manifestação é uma conquista democrática e além disso considera o aumento das passagens das Barcas um crime contra a população carioca e fluminense. O partido apoia manifestações pacíficas e ordeiras e não aceitará ser responsabilizado pela ação de provocadores e infiltrados interessados em desmoralizar um movimento legítimo.

Janira Rocha

Presidente Estadual do PSOL/RJ

Veja, na íntegra, a decisão que impede o PSOL de participar da manifestação contra o aumento nas Barcas

Processo 0063339-08.2012.8.19.0001

Autora: Barcas S.A. Transportes Marítimos

Réus: Henrique Campos Monnerat e Partido do Socialismo e da Liberdade – PSOL/RJ.

D E C I S Ã O

Cuida-se de interdito proibitório ajuizado com pedido de concessão de medida liminar a fim de que a autora seja resguardada de moléstia iminente de sua posse, com a fixação de multa em caso de descumprimento pelo réu da ordem judicial. Relata a empresa autora que os réus estão orquestrando e organizando, inclusive se utilizando da internet, com incitação da população a depredar seu patrimônio como forma de reação a aumento do bilhete que entrará em vigor amanhã, dia 1º de março de 2012. Os documentos acostados aos autos dão conta de que o fato é verdadeiro estando o segundo réu, inclusive atuando fortemente nesse sentido e as fotos juntadas de uma primeira manifestação ocorrida no ultimo final de semana são suficientes para demonstrar o perigo de voltar a ocorrer atos de vandalismo colocando em risco não apenas o patrimônio da ré como também os transeuntes e usuários. É direito, e mesmo dever, de todo e qualquer cidadão, exigir a melhoria dos transportes públicos, cobrando das autoridades concedentes a fiscalização mais eficiente quando a população não vem sendo atendida a contento. Não é de hoje que problemas ocorrem com o transporte aquaviário desenvolvido pela empresa ré o que, aliás, não se vê apenas com a ré, mas com a generalidade dos transportes públicos da cidade e ao invés de o Poder Público agir com firmeza no sentido de sanar os problemas verificados prefere conceder aumentos nos bilhetes e passagens como se fosse um prêmio por serviços que não estão sendo prestados da forma como deveriam. Dessa forma, a despeito de ser legítima e até mesmo justificada a cobrança intensa na busca da qualificação dos transportes públicos e, da mesma forma, legal e válida a manifestação de populares e partidos políticos, inaceitável se torna qualquer ato de agressão aos direitos alheios e, principalmente, colocar em risco a integridade física dos passageiros e funcionários e o patrimônio da ré. Por tais motivos DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar aos réus que se abstenham da prática de qualquer ato de ameaça da posse, turbação ou esbulho, sobretudo no que diz respeito à ameaça prevista para o dia 1º de março do corrente ano, que tenha por objeto as estações e embarcações utilizados pela Concessionária autora sob pena de incidência de multa de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em caso de comprovado descumprimento da presente ordem. Quanto ao pedido de encaminhamento de ofícios ao Corpo de Bombeiros e à Policia Militar dando ciência da presente a parte autora poderá fazê-lo diretamente sem necessidade de intervenção judicial. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA QUE OS RÉUS CUMPRAM A PRESENTE ORDEM ficando autorizado desde já o cumprimento dos mandados nos termos do artigo 172 par. 3º do CPC e em comarca contigua desde que a parte autora forneça meios de transporte.

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.

Rio de Janeiro, 29/fevereiro/2012

MAURO NICOLAU JUNIOR

Juiz de Direito


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