13 de setembro de 2010

Decisão judicial determina que seja exibido programa eleitoral de rádio e TV e inserções da Professora Socorro candidata a Senadora pelo PSOL

Será exibido nesta segunda feira o primeiro programa eleitoral da professora Socorro candidata a Senadora pelo PSOL, a decisão é do juiz eleitoral Tyrone José Silva que em sentença do Mandado de Segurança nº 3900-57/2010.6.10.0000 impetrado pela candidata contra o presidente estadual do partido, que havia decidido vetar a exibição do programa. A decisão de veto teve apoio de outros 05 membros da direção entre os quais o outro candidato ao senado pelo partido Paulo Rios.

A direção é composta por 11 membros entre os quais a professora Socorro, não tendo havido nenhum debate entre os envolvidos para que tão radical medida fosse tomada.

O juiz eleitoral considerou a decisão “arbitrária e ilegal” e determinou que o programa fosse exibido:

"No caso que se apresenta, verifico que o partido político, de forma arbitrária e ilegal, negou à impetrante o direito, assegurado pelo ordenamento jurídico vigente de participar da propaganda eleitoral veiculada no horário político gratuito em rádio e televisão. Arbitrária porque não lhe concedeu o direito à ampla defesa e contraditório, ilegal porque negou-lhe um direito assegurado em lei”

Mesmo sem aparição no horário eleitoral gratuito a Profa Socorro tem tido pontuação nas pesquisas sempre na 6ª ou 7ª colocação dos 11 candidatos, sempre com o dobro ou triplo das intenções de voto do outro candidato do PSOL. Em última pesquisa divulgada esta semana pelo Jornal Pequeno, pontuou em 2,85% atrás apenas das candidaturas de grande estrutura (PMDB, PSB e PSDB).

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