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13 de agosto de 2014

COMO A MORTE DE EDUARDO CAMPOS ZERA TUDO


Uma terrível fatalidade o que aconteceu a Eduardo Campos. Mas o que legislação eleitoral prevê em casos imprevisíveis como esse ? As regras são claras. Estão na lei 7773, de oito de junho de 1989. Seguem abaixo:  

§ 3º. Em casos de morte, renúncia ou indeferimento de registro de candidato, o Partido ou Coligação deverá providenciar a sua substituição no prazo de até 10 (dez) dias, por decisão da maioria absoluta do órgão executivo de direção nacional do Partido a que pertenceu o substituído. 

§ 4º. Se o Partido ou Colegiado, no prazo do parágrafo anterior, não fizer a substituição de candidato a Vice-Presidente, o candidato a Presidente poderá fazê-lo em 48 (quarenta e oito) horas, indicando membro filiado, no prazo legal, ao mesmo Partido Político do substituído. 

Marina Silva tem tudo para substituí-lo. Basta o PSB indicar o vice. As possibilidades dentro dos bastidores de um partido dividido entre o apoio a Aécio e a Dilma, como ocorre em alguns Estados, são incertas. Porém é certo que Marina tem votos. 

Ainda é difícil analisar como será o impacto emocional do eleitor diante do inusitado. Campos não tinha nada de novo. Era um político de carreira e fazia uma fraca gestão a frente do governo em Pernambuco. Veja aqui os indíces. 

Porém sua morte prematura pode trazer a simbologias fortes e que incidem no imaginário do eleitor. Nunca se sabe.

É sempre muito triste ver alguém jovem morrer assim. Ainda mais deixando família e filhos. Sua morte vai dar uma guinada de 360 graus nas eleições podendo zerar tudo.
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