16 de setembro de 2017

Jerry derruba factoide de Andrea Murad e Sousa Neto no Tribunal de Justiça


O Tribunal de Justiça do Maranhão acatou recomendação da Procuradoria Geral de Justiça e arquivou processo de investigação contra o secretário de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, de que teria oferecido dinheiro para que indígenas cessassem uma manifestação por causa de transporte escolar, ocorrida em julho de 2015 na Assembleia Legislativa do Maranhão.
A denúncia que originou o inquérito foi feita pelos deputados Andrea Murad (PMDB) e Sousa Neto (PROS), mas não passou de mais um factoide inconsistente tendo como base apenas notícias de blogs e prints de mensagens pelo celular ainda por cima manipuladas.
Consta nos autos que o líder indígena, Uirauchene Alves, teria supostamente recebido propina da servidora estadual Simone Gauret Lima Limeira (também arrolada no processo) e Jerry oferecido dinheiro para que os indígenas cessassem os protestos. Depois de utilizar blogs para citar a tal proposta, em depoimento, Uirauchene voltou atrás e negou ter ocorrido qualquer tipo de negociata, muito menos o pagamento.
Segundo a promotoria, trechos encaminhados ao Ministério Público de conversas no WhatsApp em que supostamente havia sido feita a negociação foram suprimidos. “Naquele documento, em que há registro de conversas realizadas através do aplicativo WhatsApp, vê-se nitidamente que as falas do interlocutor estão suprimidas, mantendo -se apenas os textos supostamente escritos por Simone Gauret Lima Limeira, ali identificada como “Simone prefeita” […] A supressão de mensagens de texto do interlocutor impossibilita a atribuição de sentido às mensagens atribuídas à investigada Simone Gauret, dando margem a várias interpretações. Não há como estabelecer a data em que as mensagens foram enviadas e mesmo se foram no mesmo dia. O documento, portanto, ante a total ausência de clareza do sentido do texto ali contido, não é idôneo para a demonstração da suposta solicitação de valores”, diz o procurador Geral de Justiça, Luís Gonzaga Martins Coelho.
Documentos obtidos pela Polícia Civil e anexados ao processo mostram que as conversas trocadas entre Simone e Uirauchene tiveram caráter profissional, o líder indígena representava a empresa em nome de Fabiola Sousa Carvalho, com quem mantinha um caso extraconjugal. No dia das manifestações, Simone pede “ajuda” para acalmar os ânimos e diz acreditar no governador Flávio Dino. (Veja documento).

Diante da fragilidade e inconsistência da denúncia, o procurador chega a citar a falta de uma prova se quer no processo. “Não há menção, nos autos, à existência de qualquer prova documental da suposta oferta de valores que teria sido feita pelo investigado e tampouco, de testemunhas capazes e confirmar o alegado na representação subscrita pelos deputados Andrea Murad e Sousa Neto”.
Vale ainda destacar que a manifestação na Assembleia ocorreu depois da Procuradoria Geral do Estado – PGE suspender os pagamentos as empresas que realizavam o serviço de transporte escolar em aldeias porque suspeitava que algumas não prestavam o serviço, isso ocorreu logo no primeiro semestre da gestão do atual governo. Nos autos, o Ministério Público identificou ainda que Uirauchene tinha histórico de baderna, sua origem indígena era questionada e atuava em caráter próprio, porque representava os interesses da amante.
Diante do exposto, o desembargador do Tribunal de Justiça, Vicente de Castro, aceitou a recomendação do Ministério Público pelo arquivamento do processo.  A decisão foi tomada em abril, contudo somente agora foi publicada.
Pelas redes sociais o secretário Márcio Jerry desabafou:
“Uma acusação da deputada Murad sem pé nem cabeça feita a mim e à companheira de partido Simone virou inquérito policial […] Acusação, a propósito, feita a partir de postagens em blogs de declarações atribuídas ao empresário de transporte indígena Uirauchene Alves. Eis que finalmente Justiça feita. A Política investigou e nem um elemento, por mais frágil que fosse, conseguiu encontrar para sustentar a acusação. MP se pronunciou em despacho muito bem fundamentado constatando não haver nada que pudesse nos incriminar”.
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