29 de março de 2017

Justiça determina prisão do reitor da Uema


A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou, na tarde desta quarta-feira (29), a prisão em flagrante do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), professor Dr. Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento de decisão judicial. No mandado de prisão, a magistrada ordena que o oficial de Justiça encarregado da diligência conduza o reitor até a delegacia de polícia mais próxima para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Clique e leia a decisão da magistrada na íntegra. 

A ação, que culminou com a decretação da prisão do reitor, tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (Paes), da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico. 

O item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da Uema a pessoas portadoras, porém excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de Saúde. 

Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital onde, em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina, e que, além disso, disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial. 

O autor, então, peticionou, pugnando pela sua matrícula no curso de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-Prog/Uema, no período de 13 a 24/2/2017, no prazo de 48 horas, requerendo ainda a juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48 horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante.

Fonte: Marcial Lima


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