Recentemente o delegado Assis Ramos declarou "Se estendermos o horário de funcionamento dos bares até as 04:00, aumentarão os crimes e o consumo de entorpecentes".
Não cabe ao nobre delegado fazer juízo de valor em relação a quem fica ou não até altas horas na rua. Muito menos autoridade para estabelecer e fixar o limite para encerrar os bares, casas noturnas e boates em geral. A isso cabe o Legislativo.
Não concordo com as premissas desse delegado. Porém minha experiência nas noites imperatrizenses me diz que depois das três da manhã, quem está de pé na rua está zoado, e o percentual de doidos e mal-intencionados aumenta automaticamente.
Infelizmente temos que reconhecer que a cidade não é capaz de cuidar de seus cidadãos. Especialmente de madrugada. Se a diversão e a boêmia são importantes, a vida é mais!
1 comentários:
COMO TUDO QUE É BOM TEM QUE SER COMPARTILHADO, JÁ QUE A DIREITA ESCONDE SEUS PODRESS, EU COMPARTILHO COM OUTROS OS PODRES:
TJMG confirma: Aécio Neves é réu e será julgado por desvio de R$4,3 bilhões da saúde
29/05/2013 | 16h38min
Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o senador Aécio Neves continua réu em ação civil por improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Aécio é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em Minas e pelo não cumprimento do piso constitucional do financiamento do sistema público de saúde no período de 2003 a 2008, período em que ele foi governador do estado. O julgamento deverá acontecer ainda esse ano. Se culpado, o senador ficará inelegível.
Desde 2003, a bancada estadual do PT denuncia essa fraude e a falta de compromisso do governo de Minas com a saúde no estado. Conseqüência disso é o caos instaurado no sistema público de saúde, situação essa que tem se agravado com a atual e grave epidemia de dengue.
Recurso
Os desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves para a extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do Estado na área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta aos princípios da administração pública já que “a conduta esperada do agente público é oposta, no sentido de cumprir norma constitucional que visa à melhoria dos serviços de saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão social, erradicação e prevenção de doenças”.
A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer transferência de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento básico, já que esse teria sido originado de recursos próprios. Os fatos apurados demonstram, no entanto, a utilização de valores provenientes de tarifas da COPASA para serem contabilizados como investimento em saúde pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo constitucional de 12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3 bilhões então?
Alisson Argolo R. Silva · Uneb campus XIX
Engraçado, o pessoal que gosta de falar sobre corrupção nessa rede social não postou nada sobre esse assunto. Cadê a imparcialidade...
Ricardo Argolo Rodrigues · Colégio Santo Antônio
Esse e o maior safado da política brasileira
Responder · 2 ·
· há 19 horas
Rubius Kandel · Civil e Industrial na empresa Eletricista
Uma questão de aritmética elementar. Somar e subtrair, fechar a conta. E essa Anta ainda pretende ser presidente da República. Além do mais tá passando da hora de se criar ou submeter essa COPASA à alguma agência regulamentadora.
Responder · 1 ·
· há 21 horas
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