18 de março de 2013

CARTA DE COQUELÂNDIA REITERA OS DIREITOS HUMANOS PARA A ESTRADA DO ARROZ

Este importante documento, foi construído coletivamente durante o Seminário Estrada do Arroz: desafios e perspectivas, realizado pelo Fórum de Defesa da Cidadania e do Desenvolvimento das Comunidades da Estrada do Arroz (Fórum da Estrada do Arroz), nos dias 01, 02 e 03 de março de 2013, em Imperatriz e Coquelândia. Ocasião em que a população de todas as Comunidades reunidas debateram e elegeram as prioridades para as suas respectivas Comunidades que foram resumidas neste documento. O mesmo foi apresentado e debatido em uma Audiência Pública, realizada dia 14 de março, na Câmara Municipal de Imperatriz, assim como, encaminhado aos movimento sociais e à todas as esferas de governo. 

Leia na íntegra:
 
CARTA DE COQUELÂNDIA 

NÓS, representantes de todas as comunidades que integramos o FÓRUM DE DEFESA DA CIDADANIA E DO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES DA ESTRADA DO ARROZ, reunidos durante os dias 1, 2 e 3 de março de 2013, no momento em que completam-se os 60 anos da presença dos primeiros migrantes nessa área, 

REAFIRMAMOS princípios de vida e de convivência solidária, 
RENOVAMOS propósitos e realimentamos esperanças comuns, 
REVIMOS nossas preocupações, necessidades e listamos reivindicações das comunidades. 

Para nós, ESTRADA DO ARROZ é, ao mesmo tempo, 

  • uma marca histórica, pela presença das lavouras de ARROZ, nos “antigos” labores pelo sustento, 
  • um símbolo que indica um caminho de esperança – uma ESTRADA – para superação de dificuldades de vida e de convivência. 
Somos um MOVIMENTO permanente que realimenta uma INSTITUIÇÃO que, em seu próprio nome, indica nossos objetivos e propósitos: 

EXERCÍCIO DA CIDADANIA DEMOCRÁTICA EM DEFESA DA VIDA E DO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES DA ESTRADA DO ARROZ, NOS MUNICÍPIOS DE IMPERATRIZ E CIDELÂNDIA. Desenvolvimento, para nós da ESTRADA DO ARROZ, significa um esforço consciente e organizado de ADMINSTRAÇÃO RACIONAL DOS RECURSOS DISPONÍVEIS – recursos naturais, tecnológicos, financeiros, institucionais e humanos – que permita o necessário usufruto, por parte de todos os envolvidos, dos resultados do processo produtivo sob a forma de: 

  • Melhoramento crescente das condições de saneamento básico, transportes, segurança pública, habitação condigna; 
  • Alimentação sustentável e permanente atenção à saúde; 
  • Acesso à educação de qualidade e ao aprimoramento cultural; 
  • Qualificação profissional constante e melhoria das condições de trabalho; 

Tudo em paralelo com: 
  • Aperfeiçoamento do nível de organização e de conscientização das pessoas e grupos. Neste entendimento é que se pode falar em SUSTENTABILIDADE do DESENVOLVIMENTO, nele estando entrelaçados e relevantes TODOS os elementos acima resumidos. Porém, sem prejuízo das atenções e providências necessárias relacionadas a todos esses elementos, considerando a situação atual de vida e convivência de nossas comunidades, ESTAMOS PRIORIZANDO DOIS ITENS FUNDAMENTAIS, para os quais devem convergir todas as reivindicações e encaminhamentos, tanto junto a entidades do governo como particulares: 
  • ESTRADA (MA-125) juntamente com as “vicinais”, que com ela devem formar uma rede, entendida como nosso sistema sanguíneo – por onde devem circular, sem obstruções, nossos bens, sejam os resultados de nosso trabalho, sejam as pessoas das comunidades da região, especialmente estudantes – construídas com controlada qualidade material e de traçado, bem como de seus pertinentes dispositivos de segurança 
  • EDUCAÇÃO, mais especificamente, a ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – sediada dentro do espaço físico e humano identificado como ESTRADA DO ARROZ – prevista no plano de participação e compensações das comunidades, conforme legislação maior, nos benefícios devidos pelos grandes projetos em implantação. 
Os dois itens ora priorizados devem, não obstante, estar devidamente inseridos em um contexto de entendimento em que se destacam as responsabilidades sociais e políticas, tanto das esferas de governo em jogo – federal, estadual e municipais – em especial aquelas sabidamente decorrentes dos impactos dos “grandes projetos” em implantação na região. 

  • Nesta perspectiva, ressaltam-se esperadas providências, em que se somem e se articulem linhas de ação concretas relativas aos serviços públicos básicos, necessariamente descentralizados , nas comunidades locais, em especial os relativos a: 
  • Segurança pública, tanto nas comunidades como, em especial, na estrada, 
  • Comunicações - telefonia e correios, 
  • Saneamento básico - em especial esgotos e resíduos sólidos (coleta seletiva e destinação), 
  • Atenção à Saúde - PSF e unidades de atendimento e encaminhamento, 
  • Programas sociais que permitam superar a vulnerabilidade das pessoas e comunidades, 
  • Produção sustentável de gêneros alimentícios e pequenas criações, com devida assistência técnica, financeira e acesso fundiário. 

Cabe, finalmente, enfatizar o disposto na legislação maior pertinente, a começar pelo artigo 125 da Constituição Federal, e nas pertinentes Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional de Meio- Ambiente; bem como o que vem sendo identificado pela apresentação e discussão pública de seus respectivos EIA-RIMAs. 

Trata-se das chamadas MEDIDAS COMPENSATÓRIAS, que devem ser diretamente proporcionais aos impactos delineados, bem como direcionados ao espaço físico por eles alcançado na região. Não obstante, estão envolvidos pelos propósitos maiores das comunidades da ESTRADA DO ARROZ, cujos representantes aqui subscrevem esta CARTA. 

COQUELÂNDIA, 3 de março de 2013.
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