Extraído do Facebook:
William Marinho: Diante de aprovação da Lei embora com votos contra corre o risco ainda de que prováveis candidatos possam disputar com liminares e desta forma bater novamente as portas do STF? Outra dúvida: E quanto aos que foram condenados antes da regulamentação da lei. Como ficam? Pode registrar ou estarão incluídos na inlegibilidade? Também houve uma vitória da sociedade e da política que poderá ficar mais limpa no tocante aos candidatos?
Marlon Reis: 1) A decisão do STF já está tomada. Nenhum ministro pode isoladamente adotar qualquer posição que contrarie o que foi decidido ontem. O tema está superado. A decisão, aliás, tem força vinculante e alcança todos os tribunais brasileiros. 2) A lei alcança todos os condenados pela lei nos diversos prazos que ela menciona. O prazo mínimo é de oito anos. Desde então, quem incidiu em qualquer das hipóteses, está afastado do pleito.
William Marinho: No caso do Ildon que foi condenado aqui e em Brasília. Fica numa situação difícil, assim como a ex-vereadora Helena (Ayres) que inclusive teve seus direitos políticos suspensos...
Marlon Reis: A Lei da Ficha Limpa é a mais democrática das leis brasileiras. Gerada e conquistada diretamente pela sociedade. É uma grande conquista para a política e para o Direito Eleitoral. A sociedade é a maior ganhadora.
William Marinho: Então ambos estão fora da disputa, pois, foram condenados há apenas quatro anos atrás...
Marlon Reis: Não faço referência a nenhum candidato em particular.
:/
*Willian Marinho é redator do jornal O Progresso.
** Marlon Reis Juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
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